Termos e Condições Gerais para Comercialização de Produtos em Marketplace

Pelo presente Instrumento particular, tendo de um lado CONSTRUBUY COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, sociedade empresária de direito privado, com sede na rua Avenida da Saudade nº 162, pavimento 2, Vila José Kalil Aun, na cidade de Cosmópolis, estado de São Paulo, CEP 13150-670, e devidamente inscrita no CNPJ nº 30.019.043/0001-80, doravante denominada simplesmente “ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO” e, de outro lado, COMERCIANTE já devidamente qualificado no Termo de Adesão (documento abaixo) têm entre si como justo e acordado o presente “Instrumento”, que se regerá em sintonia com as cláusulas e condições abaixo definidas.

1 - DEFINIÇÕES:

1.1 - As Partes estabelecem e concordam que as seguintes definições serão utilizadas neste Instrumento:
Aceite: ato pelo qual o Consumidor aceitará a Entrega dos Produtos;
Adesão: ato pelo qual o ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO permitirá que o COMERCIANTE comercialize os seus Produtos em seu Marketplace.
Ano fiscal: contar-se-á do primeiro dia do mês de janeiro e findará no trigésimo primeiro dia do mês de dezembro do corrente ano;
ANS: Acordo de Nível de Serviços: são os níveis mínimos de serviço esperados, através do uso de indicadores que permitam a mensuração quantitativa da qualidade do serviço prestado;
Cadastro: procedimento pelo qual o COMERCIANTE preencherá um formulário e apresentará, conforme o caso Documentos Cadastrais;
Comissão: É o valor retido dos pagamentos efetuados pelos consumidores, pelo qual o COMERCIANTE pagará ao ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO pelos serviços disponibilizados no espaço de Marketplace e pela gestão dos pagamentos;
Consumidor: é o internauta que se cadastra e utiliza o Site para adquirir os produtos comercializados pelo COMERCIANTE;
Comerciante: pessoa jurídica do segmento da construção civil que se cadastra no ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO e oferece Produtos para serem comercializados no Marketplace.
Data de Entrega: será aquela em que o COMERCIANTE entregar ao Consumidor o Produto que foi adquirido via Plataforma Estoque da Construção, ou que o Consumidor retirar o Produto no estabelecimento do COMERCIANTE, ou que o Consumidor receber o Produto via Correios.
Dados de Acesso: Significa o login e senha de acesso à Plataforma do Estoque da Construção;
Documentos Cadastrais: documentos que serão exigidos pelo ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO e que deverão ser entregues pelo COMERCIANTE para a realização do seu cadastro;
Entrega do Produto: ato pelo qual o COMERCIANTE disponibilizará ao Consumidor o Produto que ele tenha escolhido, no endereço indicado por ele, ou que o Consumidor retirar no estabelecimento do COMERCIANTE;
Estoque: bens tangíveis mantidos para venda ou uso próprio no curso ordinário do negócio, bens em processo de produção para venda ou para uso próprio, ou que se destinam ao consumo na produção de mercadorias para venda ou uso próprio.
Força Maior: significa greves, atos públicos, tumultos, manifestações, apagões, terremotos, tempestades, enchentes, explosões, declaração de guerra, golpe de estado, ou qualquer outro evento que fuja do controle das Partes;
Instrumento: significa este documento chamado de Termos e Condições Gerais para a Comercialização de Produtos em Marketplace;
Marketplace: É o ambiente online e virtual desenvolvido e gerido pelo ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO para disponibilização de recursos e ferramentas destinados à comercialização de Produtos anunciados pelo COMERCIANTE;
Parte e Partes: no singular poderá indicar individualmente ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO ou COMERCIANTE e no plural significa, conjuntamente, ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO e COMERCIANTE
Plataforma Estoque da Construção (ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO): É a ferramenta online através do qual o COMERCIANTE poderá efetuar o cadastro e a comercialização de seus Produtos.
Produto (s): significa qualquer bem(ens) tangível(eis) relacionado(s) à construção civil que esteja excedendo e esteja parado no Estoque do COMERCIANTE e que ele irá cadastrar na Plataforma Estoque da Construção e que poderá ser visualizado, acessado e comercializado pelo Site;
Proposta de Adesão: é um documento que ficará disponível online no Site, e que também poderá ser enviado para o COMERCIANTE, por e-mail ou qualquer outra mídia, contendo os principais tópicos da contratação com o ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO.
Recibo de Aceite: documento que será confeccionado pelo COMERCIANTE e deverá ser assinado e datado pelo Consumidor na data em que ele receber o Produto no estabelecimento do Comerciante ou via Correios;
Repasse: o valor da venda do Produto será repassado diretamente para o COMERCIANTE via MOIP. Para que isso aconteça o COMERCIANTE deverá ter uma conta na MOIP associada com a conta da Plataforma Estoque da Construção;
Site: Representa o website de comércio eletrônico de propriedade do ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO e registrado sob o domínio www.estoquedaconstrucao.com.br;
Termo de Adesão: É o documento contratual celebrado entre as Partes para regular as condições comerciais negociadas, mediante o qual o COMERCIANTE adere integralmente aos termos do presente Instrumento.
MOIP: plataforma de meios de pagamentos (moip.com.br), administrada pela PagSeguro, devidamente inscrita no CNPJ n. 08.718.431/0001-08 - Av. Brigadeiro Faria Lima, 3064 - Itaim Bibi - SP, 12º andar.

2 - OBJETO:
2.1 - O presente Instrumento tem como objeto a disponibilização de espaço no Marketplace gerido pelo ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO, para que o COMERCIANTE anuncie e comercialize seus Produtos no Site, mediante o pagamento de Comissão ao ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO por cada venda realizada.
2.2 - O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO disponibilizará a Plataforma Estoque da Construção e a tecnologia necessária para que o COMERCIANTE anuncie e comercialize os seus Produtos.
2.3 - O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO não será responsável em nenhuma hipótese pelo controle do Estoque do COMERCIANTE pela fabricação dos seus produtos se for o caso no e na qualidade, não podendo em nenhum momento ser considerado fornecedor de quaisquer Produtos anunciados pelo COMERCIANTE no Marketplace.
2.4 - O presente Instrumento não configura qualquer tipo de relação de distribuição ou representação comercial por parte do ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO de quaisquer Produtos fornecidos pelo COMERCIANTE.
2.5 - A comercialização dos Produtos por meio do Marketplace se dará, exclusivamente, dentro dos limites do território brasileiro.

3 - DA ADESÃO DO COMERCIANTE:
3.1 - O COMERCIANTE, ao celebrar o Termo de Adesão, adere de maneira geral, irrestrita e irrevogável às condições estabelecidas neste Instrumento, se obrigando em todos os seus termos, devendo, ainda, fornecer ao ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO todos os Documentos Cadastrais solicitados, e mantê-los atualizados, responsabilizando-se civil e criminalmente por todas as informações apresentadas ao ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO.
3.2 - O Marketplace estará disponível apenas para pessoas jurídicas aprovadas pelo ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO após análise e aprovação do respectivo Cadastro, que poderá ainda, a seu exclusivo critério, aceitar ou não a Adesão do COMERCIANTE.
3.3 - Aprovada a Adesão, o COMERCIANTE receberá os Dados de Acesso à Plataforma Estoque da Construção e se tornará uma loja parceira.
3.4 - Os Dados de Acesso são i) pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedadas quaisquer hipóteses de cessão, venda, aluguel ou qualquer forma de transferência a terceiros; ii) são de propriedade única e exclusiva do COMERCIANTE, que se compromete a zelar por eles e não os informar a terceiros e se responsabiliza integralmente pelo seu uso.
3.4.1 - O COMERCIANTE se compromete a comunicar imediatamente ao ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO qualquer uso ou acesso não autorizado de sua conta e dos Dados de Acesso
3.5 - É facultado ao ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO, a seu critério, suspender ou cancelar o Termo de Adesão e o presente Instrumento, com a imediata suspensão ou cancelamento da utilização pelo COMERCIANTE dos recursos disponibilizados no Marketplace, mediante comunicação, a qual poderá ser feita por e-mail ou por telefone.
3.6 - O nome da loja utilizado pelo COMERCIANTE não poderá conter semelhança com o nome “ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO”, nem qualquer nome que insinue ou sugira que os Produtos anunciados pertencem ao ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO.

4 - MODIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO:
4.1 - O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO poderá alterar, a qualquer tempo, este Instrumento, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados, podendo, inclusive, alterar a porcentagem da Comissão incidente sobre o valor das vendas prevista no Termo de Adesão desde que acorda previamente entre as Partes.
4.2 - As alterações feitas a este Instrumento deverão ser enviados pelo ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO para o COMERCIANTE com 10 (dez) dias de antecedência, através de uma mensagem eletrônica informado que elas estão disponíveis no Site do ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO.
4.3 - No prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da divulgação das modificações, o COMERCIANTE deverá comunicar o ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO por meio do endereço eletrônico (contato@estoquedaconstrução.com.br) sobre a sua discordância com o teor das alterações realizadas neste Instrumento. Se assim o fizer, o presente vínculo contratual, entre ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO e COMERCIANTE deixará de existir.
4.4 - Não havendo manifestação no prazo estipulado na cláusula 4.3, o COMERCIANTE terá aceitado tacitamente as alterações realizadas a este Instrumento, o qual continuará vinculando as Partes em seus termos e condições.
4.4.1 - As alterações feitas ao Instrumento não vigorarão em relação as negociações já pactuadas entre as Partes, para as quais a redação anterior é que deverão vigorar.

5 - NÃO EXCLUSIVIDADE:
5.1 - Os termos e condições gerais estipulados e definidos neste Instrumento são aceitos pelo COMERCIANTE em caráter não exclusivo, ficando o ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO, autorizado a realizar quaisquer outras contratações de mesma natureza com outros Comerciantes.
6 - PRODUTOS ANUNCIADOS:
6.1 As informações e detalhes dos Produtos anunciados serão fornecidos pelo COMERCIANTE e serão por ele inseridos na Plataforma Estoque da Construção.
6.2 - O COMERCIANTE será responsável por inserir na Plataforma Estoque da Construção as informações referentes aos Produtos anunciados que serão disponibilizados no Marketplace, tais como preços e estoque no formato estabelecido pela ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO.
6.3 - O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO não garante a veracidade das informações dos Produtos fornecidos pelo COMERCIANTE e publicados nos Site ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO, e não será responsável por eventuais incongruências ou inconsistências desses Produtos.
6.4 - O COMERCIANTE se compromete a zelar para que os Produtos vendidos no Site do ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO estejam de acordo com as indicações constantes na embalagem, rotulagem e de todo o material de comunicação, bem como de que estejam embalados adequadamente, sem qualquer indício de deterioração, obrigando-se pelo recebimento em devolução daqueles itens onde seja constatada alguma irregularidade, para substituição por produtos em condições adequadas.
6.5 - O COMERCIANTE deverá fornecer todas as características dos Produtos ao ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO, de maneira clara devendo incluir, sempre que possível, gráficos, textos, descrições, fotos e quaisquer outras informações que possam ajudar no entendimento e no discernimento do Consumidor.
6.6 - O COMERCIANTE será responsável pelas imagens, características e especificações do produto que fornece ao ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO. No caso de informações divergentes, o COMERCIANTE deverá entrar em contato com o ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO no intuito de solicitar alterações no cadastro do produto.
6.7 - O COMERCIANTE manifesta a intenção e declara possuir o direito de vender o Produto descrito e oferecido, além de dispor dele para entrega ao Consumidor e caso não o tenha, se compromete a encontrar um outro Produto similar ou reembolsar o valor pago pelo Consumidor.
6.8 - O COMERCIANTE deve informar ao ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO a quantidade de Produtos que deseja vender e o preço unitário.
6.9 - Os dados e informações do estoque do COMERCIANTE devem ser por ele mantidos e atualizados, não cabendo ao ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO qualquer tipo de ingerência, ação e atuação.
6.10 - O preço por unidade informado pelo COMERCIANTE nos produtos anunciados no Site do ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO deverá ser o mesmo preço praticado em seu website/plataforma de vendas ou em sua loja física assim como o valor do frete.
6.11 - O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, se recusar a incluir quaisquer ofertas de Produto no Site do ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO, bem como solicitar confirmação ao COMERCIANTE quanto às informações fornecidas.
6.12 - O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO poderá ainda retirar o anúncio do Produto do seu Site ainda que sem conhecimento prévio do COMERCIANTE, sempre que houver violação de algum dos dispositivos deste Instrumento ou das demais políticas da ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO.

7 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO COMERCIANTE:
7.1 - São direitos e obrigações do COMERCIANTE, sem prejuízo de outros previstos no presente Instrumento:
(a) respeitar as cláusulas deste Instrumento e de todos os documentos que venham a ser firmados entre as Partes;
(b) manter os dados cadastrais devidamente atualizados, bem como garantir a manutenção de sua regularidade perante os competentes órgãos, autoridades ou entidades a que esteja legalmente vinculado;
(c) escolher os Produtos a serem comercializados no Marketplace, sob sua exclusiva responsabilidade, podendo o ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO, conforme seu exclusivo critério, vedar, suspender ou interromper a sua comercialização;
(d) comercializar por meio do Marketplace apenas Produtos que já estejam ou excedam o seu Estoque;
(e) cumprir rigorosamente a Política de Trocas e Correções do Site, bem como todas as demais regras e políticas informadas ao Consumidor no Site;
(f) abster-se de praticar atos que possam afetar negativamente a imagem e reputação da ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO, inclusive a infração de direitos de propriedade intelectual e terceiros, de direitos trabalhistas, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual infração.
7.2 - O COMERCIANTE assume também, a responsabilidade de somente comercializar no Marketplace Produtos que estejam em seu Estoque.
7.3 - Caso alguma disputa, divergência ou questionamento aconteça entre Consumidor e COMERCIANTE, os atendimentos aos consumidores efetuados pelo COMERCIANTE deverão ser realizados mediante ferramenta de atendimento acessível e em língua portuguesa de forma culta, polida e suficientemente clara de maneira a não causar confusão ou dificuldade ao Consumidor.
7.4 - O COMERCIANTE deve cumprir rigorosamente com as obrigações do ANS - Acordo de Nível de Serviços que fica estabelecido na seguinte forma:
(a) PERFORMANCE DE ENVIO: despachar o pedido ao consumidor no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, observado o percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) dos pedidos realizados;
(b) PERFORMANCE DE ENTREGA: entrega do produto no prazo acordado no momento da compra ao respectivo consumidor, observado o percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) de todos os produtos expedidos;
(c) PERFORMANCE DE CANCELAMENTO: percentual de cancelamento das compras de até 3% (três por cento), inclusive por arrependimento do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor;
(d) PERFORMANCE DE ATENDIMENTO: atender aos consumidores de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados nacionais, via Plataforma do Marketplace, no prazo máximo para resposta de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
(e) PERFORMANCE DE PONTUALIDADE: 100% das mensagens enviadas por consumidores em relação às suas compras deverão ser respondidas no prazo máximo de 2 (dois) dias.
(f) PERFORMANCE DE RESPOSTAS A RECLAMAÇÕES REGISTRADAS SOBRE UM PEDIDO.
• Para aquelas registradas em sites especializados: 100% deverão ser respondidas em até 3 (três) dias corridos.
• Para aquelas recebidas por e-mail: 100% deverão ser respondidas em até 5 (cinco) dias.
• Para aquelas recebidas em quaisquer mídias sociais que o COMERCIANTE tiver um canal: 100% deverão ser respondidas em até 3 (três) dias uteis.
7.5 - É expressamente proibido o envio de informações diretas de contato do COMERCIANTE aos consumidores.
7.6 - O COMERCIANTE deverá observar as seguintes condições na comercialização dos produtos:
a) caso o Produto adquirido pelo Consumidor permita o seu envio pelos serviços de empresas de transporte, o COMERCIANTE deverá embalar e empacotar o Produto de maneira adequada e compatível para envio a fim de manter a integridade durante o transporte.
b) abster-se de cancelar injustificadamente o pedido realizado pelo consumidor e, caso o cancelamento seja inevitável, por motivo de caso fortuito ou força maior, informar o ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO e o consumidor de imediato.
c) despachar e entregar o produto nas condições e no prazo anunciados, através de empresas de transporte que permitam a rastreabilidade dos pedidos;
d) emitir e enviar uma via física da Nota Fiscal Eletrônica com o Produto;
e) informar os horários de funcionamento, bem como o local de retirada caso o Produto deva ser retirado na loja física do COMERCIANTE
f) atualizar o status dos pedidos a cada etapa superada, especialmente informando junto à plataforma de Marketplace o Código de Rastreio ou Número de Conhecimento de Transporte, bem como Chave de Acesso, Número, Série e Data de Emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
7.8 - Toda a comunicação oficial entre a ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO e o COMERCIANTE poderá ser realizada i) através da Plataforma Estoque da Construção, independentemente da existência de integração de sistema, ou via mensagem eletrônica (e-mail).
7.9 - O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO não se responsabiliza por comunicações realizadas por mensagem de celular, aplicativos de mensagens ou mensagens físicas, os quais, se recebidos pelo COMERCIANTE deverão ser ignoradas.
7.10 - É vedada a comercialização de qualquer produto ilícito, de origem ilícita, que atente ou possa atentar contra a dignidade humana, os bons costumes, as práticas normais de comércio, o direito à livre concorrência, sejam considerados falsos ou falsificados, não possuam as devidas autorizações, sejam defeituosos ou impróprios para consumo, violem as normas aplicáveis ou de qualquer maneira ou forma estejam impedidos de serem comercializados por lei, estatuto ou norma de ordem pública ou privada.
7.11 - Ocorrendo reclamações de consumidores que demandem acerca de produtos com vícios de qualidade ou quantidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao COMERCIANTE a retirada dos respectivos Produtos, bem como realizar a substituição do Produto viciado, se responsabilizando ainda pelos pagamentos dos fretes, sem qualquer ônus para o consumidor.
7.12 - Ocorrendo a solicitação de arrependimento da compra, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao COMERCIANTE solicitar pela Plataforma Estoque da Construção o cancelamento do pedido e reembolso dos valores efetivamente pagos pelo consumidor a qualquer título, inclusive despesas com impostos e frete, facultando ao COMERCIANTE a coleta do produto desde que sem qualquer ônus para o Consumidor, caso tenha interesse na recuperação do Produto.
7.12.1 - Para esses casos não será devido ao ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO nenhum valor a título de Comissão.
7.13 - O COMERCIANTE nessa oportunidade fica ciente que, caso o CONSUMIDOR receba a mercadoria avariada e apresente reclamação dentro do prazo de 07 (sete) dias após o recebimento, a ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO fará o estorno do valor pago pelo CONSUMIDOR, debitando o valor da conta do COMERCIANTE.

8 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO:
8.1 - São direitos e obrigações da ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO, sem prejuízo de outros previstos no presente Instrumento:
(a) Disponibilizar no Marketplace as ferramentas necessárias, conforme seu exclusivo critério, para comercialização de produtos do COMERCIANTE, bem como disponibilizar a ferramenta de gestão e controle do Marketplace ao COMERCIANTE durante o período de vigência do presente Instrumento;
(b) O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO não será responsável pelo uso indevido dos Dados de Acesso da Plataforma Estoque da Construção, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo COMERCIANTE, Consumidor ou terceiro em decorrência de culpa e/ou dolo do COMERCIANTE;
(c) É facultado ao ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO, a qualquer tempo, alterar, adequar ou remodelar o conteúdo, layout, funcionalidades e ferramentas relacionadas ao Site;
(d) O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO, conforme seu exclusivo critério, poderá restringir, limitar ou impedir por qualquer meio ou forma o acesso de consumidores ou internautas ao Site;
(e) O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO se reserva ao direito de não anunciar ou divulgar um ou mais Produtos ofertados pelo COMERCIANTE;
(f) O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, com o intuito de minimizar riscos de falhas humanas ou uso indevido do Site, impor limites de venda para o COMERCIANTE que incluirão, dentre outros aspectos, valores praticados, quantidades ofertadas e frequência de oferta de Produtos;
(g) O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, utilizar mecanismos de avaliação e auditoria de vendas, ranking de avaliações e performance do COMERCIANTE;
(h) O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO poderá, a qualquer tempo, mediante notificação encaminhada nos termos do presente Instrumento, exigir notas fiscais e/ou documentos adicionais que julgar necessário para verificar a manutenção da regularidade do COMERCIANTE e procedência dos seus Produtos.

9 - PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO:
9.1 - Toda a informação ou dado pessoal prestado pelo COMERCIANTE ao ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO é armazenada em servidores ou meios magnéticos de alta segurança.
9.2 - O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança necessárias, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações do COMERCIANTE.

10 - DA RELAÇÃO ENTRE COMERCIANTE E CONSUMIDOR:
10.1 - Com exceção ao gerenciamento dos pagamentos, o ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO não participa, tem ingerência, coordena ou atua nas transações que se realizam entre o COMERCIANTE e o Consumidor, sendo a responsabilidade por essas transações exclusivamente do COMERCIANTE.
10.2 - Nos casos em que:
(a) por reclamação de não entrega do Produto no prazo acordado e não sendo possível o COMERCIANTE comprovar a respectiva entrega no prazo de 7 (sete) dias úteis;
(b) por reclamação de produto entregue com defeito e que não seja substituído ou reparado no prazo de 30 (trinta) dias pelo COMERCIANTE;
(c) por demais reclamações em que não haja retorno ou solução no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do registro o problema.
O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO poderá realizar a devolução dos valores pagos pelo Consumidor, respondendo o COMERCIANTE pelo pagamento da Comissão ao ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO.
10.3 - O COMERCIANTE desde já reconhece que, em caso de demanda judicial ou processo administrativo em que o ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO for demandado, sendo os fatos da demanda fundada em ações ou omissões do COMERCIANTE, incluindo, mas não se limitando a, entrega de produtos defeituosos, atrasos ou extravios na entrega, cancelamento de compras, entre outros, o COMERCIANTE será acionado para solucionar a reclamação, fornecer os subsídios necessários para promover a defesa e, quando possível, chamado ao processo, devendo em qualquer hipótese arcar com todos os ônus decorrentes, especialmente indenizações, obrigações, perdas e danos, honorários advocatícios e custas judicias, mediante apresentação do comprovante de pagamento.
10.4 - Caso o ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO permaneça nos autos, por sua opção ou caso não tenha sido acolhido o pedido de sua exclusão no processo, o ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO constituirá advogados para sua defesa, restando ao COMERCIANTE todas as despesas relacionadas à essa contratação.
10.5 - O pagamento dessas despesas poderá ser efetuadas através de reembolso dos Repasses devidos pelo ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO de todas as despesas incorridas e poderá ser corrigido monetariamente com base na variação do IGPM (ou na sua falta pelo índice que vier a substituí-lo), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e multa de 2% (dois por cento).
11 - DA MANEIRA COMO O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO FARÁ A GESTÃO DOS PAGAMENTOS:
11.1 - O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO se compromete a providenciar as ferramentas necessárias para disponibilização das formas de pagamento aos consumidores, responsabilizando-se pela contratação de quaisquer serviços ou mecanismos para controle e validação dos pagamentos.
11.2 - O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO não está obrigado a aceitar formas de pagamento distintas das disponibilizadas no Site e/ou escolhida pelo Consumidor, bem como não pode o COMERCIANTE restringir ou negar a opção do Consumidor quanto à forma de pagamento previamente disponibilizadas no Site.
11.3 - A forma de pagamento disponibilizada para venda de produtos no Marketplace do ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO será realizada via MOIP, e para que o COMERCIANTE receba os valores dos Produtos vendidos via Plataforma Estoque da Construção, ele deverá ter uma conta na MOIP e vinculá-la com a Conta MOIP do ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO.

12 - DA COMISSÃO DEVIDA AO ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO:
12.1 - Pelos serviços disponibilizados em seu Marketplace, o ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO cobrará a Comissão prevista no Termo de Adesão, que será sempre de 16% (dezesseis porcento) e será calculada sobre valor total do pedido, incluindo-se o frete e juros em caso de parcelamento.
12.2 - As Partes poderão incluir novas categorias de Produto no Site a qualquer momento.
12.3 - É facultado à ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO a redução da Comissão dos produtos, em períodos determinados, após acordo entre as Partes.

13 - DO REPASSE PARA O COMERCIANTE:
13.1 - Para receber os valores dos Produtos vendidos, o COMERCIANTE deverá abrir uma conta na MOIP e associá-la à contada MOIP do ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO. No momento da venda, e verificado todos os requisitos necessários, a MOIP enviará para o ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO o valor correspondente à sua Comissão e enviará para a conta do COMERCIANTE o valor correspondente à venda do Produto já deduzido a Comissão do ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO.
13.2 - A ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO poderá informar a MOIP para não realizar o envio dos valores ao COMERCIANTE enquanto não concluída a Entrega ou enquanto existam reclamações pendentes de resolução ou sem atendimento satisfatório.
13.5 - O crédito poderá demorar até 3 (três) dias úteis para estar disponibilizado na conta MOIP do COMERCIANTE, o qual, desde já, exime o ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO por qualquer tipo de problemas que houver relacionados ao sistema bancário.

14 - DA RESPONSABILIDADE POR FRAUDES:
14.1 - O COMERCIANTE responderá por qualquer fraude por ele cometida ou por terceiros a ele vinculados, em meio virtual ou físico, de ações ou omissões culposas ou dolosas, ou ainda, decorrentes da violação de quaisquer condições estabelecidas no presente Instrumento.
14.2 - O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO poderá reter ou não concretizar operações caso verifique a possibilidade de estarem sendo cometidas fraudes ou outros crimes virtuais relacionados aos consumidores ou ao COMERCIANTE.
14.3 - O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO envidará seus melhores esforços no combate a fraudes de pagamentos e outros crimes referentes às transações de pagamento, providenciando a instalação e utilização de ferramentas direcionadas ao combate dos crimes.
14.4 - O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO não assume qualquer risco de fraudes de pagamentos realizados por consumidores do Site, e terão direito de suspender qualquer transação se detectar alguma fraude ou for informado de alguma ação fraudulenta em curso, devendo comunicar o COMERCIANTE sobre o que está acontecendo para se for o caso, impedir o envio do Produto.
15 - DAS SANÇÕES E INDENIZAÇÕES:
15.1 - Fica facultado ao ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO, sem prejuízo de outras medidas, a possibilidade de advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente o cadastro do COMERCIANTE, a qualquer tempo, e iniciando, concomitantemente, os procedimentos legais cabíveis e/ou suspendendo a prestação dos serviços nos casos em que:
(a) O COMERCIANTE não cumprir qualquer dispositivo deste Instrumento;
(b) Descumprir com seus deveres de COMERCIANTE;
(c) Praticar atos fraudulentos ou dolosos ao ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO e aos clientes;
(d) Não puder ser verificada a identidade do COMERCIANTE ou qualquer informação fornecida por ele esteja incorreta ou inconsistente;
(e) Se a ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO entender que os produtos anunciados ou qualquer atitude do COMERCIANTE tenha causado algum dano a terceiros ou ao próprio ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO ou tenham a potencialidade de assim o fazer.
15.2 - Nos casos de inabilitação do cadastro do COMERCIANTE, todos os Produtos anunciados por ele e/ou ofertas realizadas no Site ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO serão automaticamente cancelados.
15.3 - O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO reserva-se o direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, solicitar o envio de documentação pessoal e/ou exigir que um COMERCIANTE se torne certificado.
15.4 - O COMERCIANTE indenizará o ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO, suas filiais, empresas controladas ou controladoras, diretores, administradores, colaboradores, representantes e empregados por qualquer demanda promovida por consumidores ou terceiros decorrentes de suas atividades no Site do ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO ou por descumprimento dos termos e condições estabelecidos neste Instrumento, e ainda, pela violação de qualquer lei ou direitos de terceiros, incluindo honorários de advogados.
15.5 - O COMERCIANTE autoriza a ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO a deduzir dos valores a serem efetivamente repassados ao COMERCIANTE, todos e quaisquer custos, despesas, condenações, honorários advocatícios, periciais ou custas processuais relacionadas a referidas reivindicações, comprovadamente suportadas pelo ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO.

16 - DO PRAZO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1 - O presente Instrumento vigorará por prazo indeterminado e terá início na data da aceitação pelo ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO da Adesão do COMERCIANTE.
16.2 - O presente Instrumento poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes, sem que dessa rescisão decorra qualquer ônus ou obrigação de indenizar, sem necessidade de aviso prévio por escrito.
16.3 - Ainda que este Instrumento tenha sido rescindido, as Partes devem cumprir as obrigações pertinentes para a concretização das vendas já realizadas aos consumidores, bem como os repasses devidos ao COMERCIANTE, se for o caso.
16.4 - O presente Instrumento estará automaticamente rescindido por culpa do COMERCIANTE, sem a necessidade de notificação, na ocorrência de qualquer um dos eventos listados abaixo:
(a) a violação de quaisquer das cláusulas ou descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente contrato;
(b) a decretação de falência ou a apresentação de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
(c) a cessão ou transferência a terceiros dos direitos ou obrigações previstas no presente Instrumento, sem a prévia e expressa autorização do ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO;
(d) o descumprimento da ANS estabelecido na cláusula 7.4 deste Instrumento.
16.5 - O COMERCIANTE estará sujeito ao pagamento de multa não compensatória de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre a média das vendas mensais realizadas por ele no Marketplace nos últimos 6 (seis) meses.
16.6 - Para o caso de suspeitas de fraude, a ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, suspender o Instrumento, com a imediata suspensão da utilização pelo COMERCIANTE dos recursos disponibilizados no Marketplace, mediante o envio de notificação ao COMERCIANTE para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o saneamento ou justificativa para as irregularidades.
16.7 - Não sendo sanada a irregularidade ou apresentada a respectiva justificativa no prazo assinalado, poderá a ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO considerar o Instrumento plenamente rescindido.
16.8 - Em caso de rescisão contratual, o ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO poderá informar a MOIP para suspender os envios de valores ao COMERCIANTE por até 7 (sete) dias, até que toda e qualquer pendência esteja resolvida, como, mas não se limitando a, a efetiva entrega do pedido ao Consumidor ou a existência de reclamações ao pedido pendentes de resolução ou sem atendimento satisfatório.

18 - IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E OUTRAS OBRIGAÇÕES:
18.1 - O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO será responsável por todos os impostos, taxas, contribuições, impostos, contribuições sociais, bem como impostos sobre vendas e de quaisquer outros tributos similares penalidades, impostos especiais de consumo, sobretaxas e taxas de importação e exportação e outras obrigações impostas por qualquer autoridade que se verificar como resultado de seu desempenho deste Contrato.
18.2 - O COMERCIANTE será responsável por todos os impostos, taxas, contribuições, impostos, contribuições sociais, bem como impostos sobre vendas e de quaisquer outros tributos similares penalidades, impostos especiais de consumo, sobretaxas e taxas de importação e exportação e outras obrigações impostas por qualquer autoridade que se verificar como resultado de seu desempenho deste Instrumento.
18.3 - Ambas as Partes concordam em cooperar e alterar o acordo, se necessário, e onde legalmente permitido, para eliminar ou reduzir os impostos, direitos aduaneiros, taxas, impostos especiais de consumo, taxas de importação, ou outros encargos de qualquer natureza.
18.4 - As Partes deverão ser responsáveis por todos os relatórios fiscais e pagamentos de impostos, taxas e das contribuições de segurança social dos seus empregados.

19 - DA NÃO GERAÇÃO DE VÍNCULO ENTRE AS PARTES E SUBCONTRATAÇÃO:
19.1 - A eventual prestação de serviços a ser realizada pelo ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO não deve resultar na relação de trabalho entre ele e o COMERCIANTE os quais única e exclusivamente assumem toda a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos seus representantes, empregados, subcontratação e / ou empreiteiros.
19.2 - Além disso, a relação entre o ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO e o COMERCIANTE será de “agentes independentes” e não de um agente ou parceiro para qualquer finalidade.
19.3 - Nenhuma das Partes deverá apresentar-se como o agente ou parceiro legal da outra parte ou fazer qualquer ato ou coisa que pode resultar em outras pessoas em acredita que eles têm autoridade para contratar ou de qualquer outra maneira firmar compromissos em nome do outro
19.4 - A assinatura deste Instrumento não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre o ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO e o COMERCIANTE.

20 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
20.1 - Este Instrumento somente poderá ser alterado ou aditado por meio de Instrumento escrito firmado entre as Partes, salvo disposição em contrário.
20.2 - Nenhuma das Partes poderá ceder nenhum dos seus direitos aqui incluindo, sem limitação, os direitos a créditos devidos ou a vencer nos termos deste Instrumento, ou delegar os seus deveres nos termos deste Instrumento, sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte, a menos que de outra forma expressamente previsto no presente Instrumento.
20.3 - O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo COMERCIANTE em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou Força Maior.
20.4 - O ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO também não será responsável por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do COMERCIANTE em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio.
20.5 - O uso comercial da expressão “ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO”, como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os conteúdos das telas relativas aos serviços do ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO assim como os programas, bancos de dados, redes, arquivos que permitem que o COMERCIANTE acesse e use sua conta são propriedade do ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização expressa do ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO.
20.6 - Todos os itens deste Instrumento são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a este Instrumento, as Partes concordam em se submeter ao Foro Central da Comarca de Cosmópolis.
20.7 - O presente Instrumento consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se e substituindo, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.
20.8 - A declaração de nulidade de alguma das cláusulas do presente Instrumento, em todo ou em parte, não implica na nulidade total do Instrumento.
20.9 - O COMERCIANTE declara que leu, que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Instrumento, com as condições específicas e comerciais estabelecidas no respectivo Termo de Adesão.
20.10 - A tolerância de qualquer das Partes ao descumprimento de qualquer uma das obrigações do presente Instrumento particular não será considerado como novação, não implica concordância com tal inadimplemento nem, tampouco, renúncia ao seu direito de exigir o adimplemento da obrigação ou ressarcimento por eventuais danos resultantes, tratando-se de mera liberalidade.
20.11 - O presente Instrumento será celebrado em caráter irretratável, obrigando não só as Partes como também, os herdeiros ou sucessores, a qualquer título, ao fiel e integral cumprimento deste Instrumento.
20.12 - O presente Instrumento não pressupõe ou gera qualquer relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, entre a ESTOQUE DA CONSTRUÇÃO e o COMERCIANTE, servindo as ferramentas disponibilizadas pela Plataforma Estoque da Construção como mecanismos para o exercício das atividades empresariais do COMERCIANTE.
20.13 - Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes destas, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra Parte, caracterizando o dolo.

21 - JURISDIÇÃO APLICÁVEL:
21.1 - Elege-se o Foro da Comarca de Cosmópolis, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento.

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